A tabela versão 30.0 de 18/01/2012 foi substituída pela Tabela, versão 30.0 de 23/01/2012.
A entrega do documento pode ser feita via internet ou por meio de disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
Caso o perceba o erro, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora.
A empresa alega que a norma gera bitributação, pois já recolhe o imposto unificado do Simples, que inclui o ICMS.
O dispositivo constitucional prevê que "lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrio da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual
A proposta estabelece ainda que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá de indenizar o empregador, na falta do aviso.
Isto porque, no entendimento da Turma, o empregador não comprovou a falta grave.
Ao contrário, a discriminação por conduta individual, relativa à maneira de proceder do indivíduo em suas relações interpessoais, não é vedada por lei.
A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.
De acordo com a decisão “afigura-se incorreto considerar o valor total do débito consolidado para efeitos de depósito judicial objetivando a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 151, do CTN, eis que abrange valores incontroversos”.
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