Porém, se o empregador deixou de depositar o FGTS do empregado na época certa e este não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou, ele poderá cobrar judicialmente estas diferenças.
Pela tese da ré, os interesses defendidos no processo não seriam coletivos, mas sim individuais homogêneos.
A ECT, porém, negou que a dispensa tenha sido arbitrária ou com qualquer motivação política, e sim por que o empregado sofrera várias punições.
Projeto havia sido aprovado na Câmara no início do mês.
O mais polêmico é o que trata do chamado efeito suspensivo automático da apelação.
O autor alegou que o artigo 153, parágrafo 2º, inciso II da Constituição Federal garante a isenção a maiores de 65 anos e que o benefício deve ser regulamentado por Lei Complementar.
Através do despacho 301/2013, a Presidenta da República vetou o Projeto de Lei Complementar 200/2012
Por questões técnicas, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora, que pretendia que o caso fosse discutido pelo TST.
Tem de ser observado o prazo mínimo de seis meses entre uma contratação e outra.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União.
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