Diretor paralegal da J.Mainhardt chama a atenção para a realização desta obrigação
Primeira parcela deve ser paga obrigatoriamente até 30 de novembro
Segundo advogados, como a 1ª Turma do STJ decide de maneira oposta, a discussão só terá fim quando a matéria for submetida a julgamento na 1ª Seção da corte.
Considerando que os cartões sem assinatura não são válidos como meio de prova, o juiz presumiu como verdadeira a jornada indicada pela reclamante na inicial, como disposto na Súmula 338 do TST.
Nesse sentido foi o entendimento consolidado pelo TST na OJ 372.
A justa causa está prevista no art. 482, da CLT, no qual são descritas as condutas que autorizam a despedida do empregado nesta forma de rescisão contratual.
Crédito será depositado no dia 18 de novembro.
O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
A contratação de trabalhadores temporários é uma alternativa que a lei confere em caso de necessidade transitória de substituição de empregado regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviços.
Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |