Essa nova única obrigação acessória tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.
Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Será reforçada também a exigência de fiscalização na primeira visita sob pena de anulação das autuações.
O crédito bancário aos contribuintes será realizado em duas datas.
A novidade se junta a outras facilidades do uso dos certificados digitais como proteção de dados, agilidade aos processos, e acesso a serviços.
O texto aprovado, conhecido como Lei do Supersimples - Lei Complementar 123/06, é o substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos Projetos de Lei Complementar 221/12 e 237/12.
Com isso, a CVM cria um fundo de ações que pode investir em companhias fechadas e abertas.
Sistema vai reduzir em um terço o tempo da análise de documentos
Empresa cearense teve reconhecido na Justiça o direito de não pagar multa em caso de dívida em atraso não declarada nem de conhecimento do Fisco
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.418, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
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