Lei nº 13.259/2016 - DOU 1 de 17.03.2016
Através da Lei 13.259/2016 foram majoradas, retroativamente a 01.01.2016, as alíquotas do imposto de renda sobre os ganhos de capital, tanto das pessoas físicas quanto das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
Uma dúvida muito constante para quem declara Imposto de Renda Pessoa Física é se vale a pena fazer declaração em conjunto ou separado.
A RAIS é um instrumento de coleta de dados sobre o setor do trabalho formal brasileiro
Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2015, deverá ser entregue até 31 de março de 2016.
Com a lei, a alíquota do Imposto de Renda sobre ganho de capital pode chegar a até 22,5%
O limite de abatimento no imposto devido deste ano é de R$ 1.182,20
Profissionais têm feito divulgação usando indevidamente a marca da RFB
A mudança já vale para a prova que será realizada em 10 de abril
Período: Agosto/2025 | ||||||
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Atualizado em: 18/08/2025 09:44 |