O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, nesta 5ª feira, o Ajuste SINIEF Nº 15, que altera o cronograma de entrada em vigor das regras previstas no Ajuste Sinief nº 49/2025, responsável por estabelecer procedimentos para a emissão de documentos fiscais em situações específicas.
A principal mudança é o adiamento da produção de efeitos das normas. Inicialmente previstas para começar em 4 de maio de 2026, as regras passam agora a valer a partir de 3 de agosto de 2026.
O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece procedimentos para emissão de NFe (Nota Fiscal eletrônica) em casos como:
Segundo Daniel Nóbrega, advogado sênior na ROIT, a medida servirá para que as empresas, ERPs, softwares fiscais, emissores de documentos fiscais e equipes tributárias realizem os ajustes necessários relacionados às novas regras de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Ainda segundo o especialista, a prorrogação representa um “alívio operacional momentâneo”, mas não deve ser interpretada como uma redução na complexidade da implementação ou como espaço para postergação interna dos projetos de adequação:
“Na prática, o novo prazo apenas amplia a janela operacional para testes, homologações e ajustes técnicos, mantendo a necessidade de atuação imediata das empresas diante de um ambiente regulatório ainda em constante evolução. Além disso, a postergação reforça um ponto importante: o ambiente regulatório da reforma tributária continua em constante evolução, exigindo acompanhamento contínuo das publicações do Confaz, Comitê Gestor do IBS e Ministério da Fazenda“, disse, em exclusividade ao Portal da Reforma Tributária.
Ele complementa dizendo que avalia a prorrogação como uma medida necessária diante da complexidade operacional envolvida na adaptação dos documentos fiscais, especialmente quando se refere ao volume de mudanças técnicas exigidas de empresas e fornecedores de tecnologia, além do atraso na publicação dos regulamentos.
“Contudo, o adiamento não elimina os desafios da implementação e tampouco reduz os riscos para empresas que ainda não iniciaram suas frentes de adequação. Empresas que ainda não iniciaram seus planos de adequação precisam tratar o tema como prioridade estratégica para evitar riscos operacionais, rejeições documentais e impactos fiscais relevantes no início da vigência operacional da reforma tributária“, concluiu.
REGULAMENTO
O gerente de programa da Receita Federal, Roni Peterson, esclareceu que o prazo para adequação aos documentos fiscais no âmbito da reforma tributária se baseia unicamente na data de publicação do regulamento do IBS/CBS.
“É um compromisso firmado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor desde o Ato Conjunto Nº 1. A gente só exigiria efetivamente as obrigações acessórias de IBS e CBS no 1º dia do 4º mês subsequente à publicação das normas gerais“, disse, ao ser questionado por um repórter do Portal da Reforma Tributária em coletiva de imprensa realizada no Ministério da Fazenda, em Brasília.
O assessor do Ministério da Fazenda, João Pedro Nobre, explicou que a mudança de prazo de maio para agosto não se trata de um “adiamento“. Segundo ele, o que foi definido é que a exigência dependeria da publicação do regulamento.
A obrigatoriedade para declaração de eventos de notas de crédito e débito seguem a mesma data.
| Período: Maio/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9667 | 4.9697 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81058 | 5.82411 |
| Atualizado em: 04/05/2026 11:45 | ||