Contabilidade Ribeiro

Notícias

Saída do Brasil sem caráter definitivo não altera residência fiscal, esclarece Receita

A Receita Federal esclareceu, nesta 4ª feira (22.abr.2026), que contribuintes que deixam o Brasil sem intenção definitiva de permanência no exterior continuam sendo considerados residentes fiscais no país

A Receita Federal esclareceu, nesta 4ª feira (22.abr.2026), que contribuintes que deixam o Brasil sem intenção definitiva de permanência no exterior continuam sendo considerados residentes fiscais no país. O entendimento consta na Solução de Consulta nº 4.010 – SRRF04/Disit.

De acordo com o Fisco, a simples saída do território nacional não é suficiente para caracterizar a perda da condição de residente. Para isso, é necessário que o contribuinte comprove o chamado animus definitivo de permanência no exterior, avaliado com base nas circunstâncias objetivas e na legislação aplicável.

O documento também esclarece que a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) tem caráter apenas declaratório e, por si só, não garante a condição de não residente. Ou seja, o envio da comunicação não é suficiente para alterar o enquadramento fiscal.

O texto foi assinado pelo chefe de divisão, Flávio Osório de Barros.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Abril/2026
D S T Q Q S S
   01020304
05060708091011
12131415161718
19202122232425
2627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9591 4.9621
Euro/Real Brasileiro 5.80046 5.81395
Atualizado em: 23/04/2026 11:25