Tendo em vista a redução dos benefícios fiscais instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela IN RFB nº 2.305/2025, as alíquotas da contribuição previdenciária e da parcela destinada ao financiamento das prestações por acidente do trabalho (RAT) do produtor rural pessoa jurídica, do produtor rural pessoa física e do segurado especial devem ser acrescidas em 10% a partir de abril de 2026.
Os ajustes relacionados nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf estão apresentados na Nota Técnica 01/2026 publicada.
Além disso, também a partir de 04/2026, os valores informados nos campos {vlrCPDescPR}, {vlrRatDescPR} e {vlrSenarDesc} do evento R-2055 passam a ser considerados no totalizador a ser enviado para a DCTFWeb, sempre que forem superiores ao cálculo da alíquota aplicada sobre o valor da receita bruta. Essa alteração visa atender a situações em que possam ocorrer pequenas diferenças entre o somatório das retenções por nota fiscal e o valor truncado do cálculo.
Para ter acesso à nota técnica, clique aqui.
| Período: Maio/2026 | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| D | S | T | Q | Q | S | S |
| 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9381 | 4.9411 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.78704 | 5.80046 |
| Atualizado em: 07/05/2026 17:54 | ||