O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do conselho, realizada na última terça-feira (27). Os convênios foram publicados no Despacho nº4, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29).
O Despacho inclui a divulgação dos Convênios ICMS nº 7, 8, 9, 40, 11, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21/2026. Confira abaixo as modificações de cada um:
Convênio ICMS nº 7/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, com efeitos retroativos desde 1º.11.2024.
Convênio ICMS nº 8/2026 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Convênio ICMS nº 125/2011, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. O Estado de São Paulo também fica autorizado a estabelecer a exclusão de até 15%, que até então era de 10%.
Convênio ICMS nº 9/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 52/1992, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/1988, de 06.12.1988, de forma a acrescentar que integram a Área de Livre Comércio de Boa Vista todas as superfícies territoriais dos Municípios de Boa Vista e Pacaraima, no Estado de Roraima.
Convênio ICMS nº 10/2026 - Altera o Convênio ICMS nº 52/1991, ficando prorrogado para até 31.12.2026, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS nº 11/2026 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo com efeitos a partir de 1º.05.2026 do Convênio ICMS nº 41/2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não, ficando prorrogado suas disposições para até 31.12.2026.
Convênio ICMS nº 12/2026 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo com efeitos a partir de 1º.05.2026 e prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 147/1992, e do Convênio ICMS nº 13/1994 para até 31.12.2026.
Convênio ICMS nº 13/2026 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo com efeitos a partir de 1º.05.2026, altera o Convênio ICMS nº 116/1998 e prorroga para até 31.12.2026, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
Convênio ICMS nº 14/2026 - Prorroga para até 31.12.2026 e altera o Convênio ICMS nº 97/1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio.
Convênio ICMS nº 15/2026 - Prorroga para até 31.12.2026 e altera o Convênio ICMS nº 16/2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre.
Convênio ICMS nº 19/2026 - Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo com efeitos a partir de 1º.05.2026 e prorroga e altera o Convênio ICMS nº 1/2013 para até 31.12.2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).
Convênio ICMS nº 20/2026 - Prorroga para até 31.12.2026 e altera o Convênio ICMS nº 153/2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS, de forma a excluir o Estado de São Paulo.
Convênio ICMS nº 21/2026 - Prorroga para até 31.12.2026 as disposições de diversos convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais e altera o Convênio ICMS nº 22/2023.
| Período: Maio/2026 | ||||||
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| Atualizado em: 08/05/2026 06:53 | ||