A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por quatro votos a dois, que a Selic incidente sobre o não pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) parcelados no âmbito do Refis não pode ser deduzida da base de cálculo desses tributos. A maioria dos conselheiros seguiu o relator, entendendo que os juros acompanham a natureza do tributo principal e, portanto, não são passíveis de dedução.
De acordo com o relator, “como os juros decorrem da inadimplência de tributos não dedutíveis da própria base de cálculo, a natureza jurídica da obrigação acessória é a mesma da principal”. Ou seja, ao aderir ao parcelamento, o contribuinte apenas renegocia a dívida, sem alterar a essência dos valores devidos.
Divergiram os conselheiros Lucas Issa Halah e Isabelle Resende, que defenderam que os juros de Selic poderiam ser deduzidos da base do IRPJ e da CSLL.
O processo que trata da questão tramita sob o número 16682.721243/2023-98 e reforça a interpretação do Carf sobre a não dedutibilidade de juros de mora em parcelamentos tributários, consolidando orientação relevante para empresas que participam do Refis.
A decisão tem relevância direta para escritórios contábeis e departamentos financeiros, que precisam orientar clientes sobre o correto tratamento contábil e fiscal de juros de Selic em parcelamentos. A interpretação majoritária reforça que, para fins de IRPJ e CSLL, não é permitido reduzir a base de cálculo com os juros de mora, impactando planejamento tributário e projeções de fluxo de caixa.
Além disso, a decisão do Carf serve como referência para casos futuros de parcelamentos tributários, ajudando profissionais da contabilidade a padronizar procedimentos e evitar questionamentos administrativos ou fiscais. A orientação detalhada do Conselho auxilia na aplicação consistente das regras e evita interpretações divergentes que possam gerar autuações.
Contadores e gestores de empresas também devem considerar este posicionamento ao realizar simulações de pagamentos e renegociações de dívidas tributárias, garantindo que o cálculo de tributos seja feito de forma precisa e alinhada às decisões recentes do Carf, prevenindo contingências fiscais.
Com informações adaptadas do Jota
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