Após circularem notícias a respeito da tributação no setor imobiliário após a Reforma Tributária, o ministério da Fazenda emitiu nota esclarecendo que as mudanças serão positivas para o setor.
Primeiramente, a pasta destacou que a reforma não cria uma tributação sobre o setor imobiliário, mas apenas substitui os tributos federais, estaduais e municipais atuais pelo imposto sobre valor agregado - IVA dual, a partir de 2027.
"Na tramitação da emenda constitucional e da lei complementar regulamentadora no Congresso Nacional, foi estabelecida uma redução de alíquota de 70% nas locações e 50% nas demais operações, além de fortes redutores na base de cálculo, o redutor de ajuste e o redutor social. Essas reduções foram além do necessário para manutenção da atual carga tributária do setor."
O ministério ainda destaca que as locações de um, dois ou até três imóveis, em valor inferior a R$ 240 mil anuais, não terão em regra tributação quando realizadas por pessoas físicas. "Somente as operações de pessoas físicas com mais de três imóveis e em valor maior é que estarão sujeitas ao imposto sobre valor agregado, IVA dual, além das pessoas jurídicas."
Em qualquer situação, aluguéis residenciais de até R$ 600 reais mensais não terão qualquer tributação, por conta do redutor social.
Cadastro imobiliário
A pasta também afirmou que o Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB, previsto na reforma tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios entre outros.
"A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado - IVA dual, a partir de 2027 apenas."
O ministério diz que os sistemas para operacionalização da reforma tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis, para a tributação a partir de 2027, e afirmam que o sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes.
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| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||