A reforma tributária, instituída pela EC 132/23 e regulamentada pela LC 214/25, colocou fim a um dos pilares das estratégias fiscais de milhares de importadoras brasileiras: a alíquota interestadual de 4% sobre produtos importados, prevista na resolução do Senado 13/12.
Por mais de uma década, essa resolução foi peça-chave para o setor. Criada para conter a guerra fiscal entre os Estados, ela impediu que governos locais oferecessem benefícios agressivos de ICMS para atrair empresas e centros de distribuição. Ao fixar a alíquota em 4%, reduziu a competição predatória e limitou a concessão irregular de incentivos.
Mas o jogo mudou. Com a chegada do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, o tratamento diferenciado desaparece. Operações que antes pagavam 4% passam a ser tributadas pela alíquota cheia, estimada em mais de 26% quando somados IBS e CBS. O discurso oficial é de neutralidade e simplificação - mas, na prática, produtos importados e nacionais agora têm a mesma carga, mesmo que os custos logísticos e cambiais da importação continuem pesando mais.
A reforma não proíbe importar, mas muda completamente a lógica. Agora, mais do que nunca, será preciso repensar como e por que importar. Eficiência operacional, planejamento tributário robusto e uso inteligente de regimes especiais - como drawback e RECOF - deixarão de ser opcionais e se tornarão diferenciais competitivos vitais.
Neste novo cenário, a sobrevivência e a lucratividade das importadoras dependerão da adaptação estratégica e da inovação logística. O tempo da vantagem automática acabou. Quem continuar jogando com as regras antigas pode não sobreviver ao novo campeonato tributário que se inicia.
Período: Agosto/2025 | ||||||
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Atualizado em: 14/08/2025 10:54 |