A Portaria MTE nº 1.131/2025, de 3 de julho de 2025 trouxe atualizações importantes nas regras para a aplicação de multas no eSocial, especialmente no que se refere às informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa mudança reforça a fiscalização e a necessidade de empresas de todos os portes estarem em dia com suas obrigações, sob pena de sanções financeiras.
A atualização modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios mais objetivos e valores atualizados para penalidades, além de reforçar a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho.
Com a nova redação, passa a ser adotado um modelo de cálculo mais claro, com valores de referência definidos e progressivos conforme o número de trabalhadores afetados.
A medida visa aumentar a previsibilidade das penalidades aplicadas em auditorias fiscais e estimular a regularização preventiva das rotinas de SST no ambiente corporativo.
De acordo com a Portaria, a multa mínima agora é de R$ 443,97, com um adicional de R$ 104,31 por cada trabalhador envolvido na infração.
O valor máximo por infração pode chegar a impressionantes R$ 44.396,84. Em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor da multa pode dobrar.
Há uma boa notícia para irregularidades antigas: infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da Portaria terão uma redução automática de 40% no valor da multa, mesmo que a correção não tenha sido feita espontaneamente.
As novas regras impactam diretamente o dia a dia de empresas e dos profissionais responsáveis por enviar eventos de SST no eSocial, como:
Além dos eventos do eSocial, o descumprimento de outras obrigações de SST também está sob o foco:
Por fim, Para as empresas, este é o momento de rever processos, investir em capacitação e tecnologia, e garantir que as informações de SST sejam enviadas de forma precisa e dentro dos prazos.
A conformidade com o eSocial, mais do que uma obrigação legal, torna-se um investimento estratégico na segurança dos colaboradores e na proteção financeira da organização.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 21/07/2025 14:20 |