Os Cartórios de Notas em todo o território nacional passaram a oferecer, neste mês, a Conta Notarial. A novidade permite o depósito de valores sob custódia do cartório, com liberação condicionada ao cumprimento de condições previamente acordadas entre as partes, conferidas por um tabelião. A informação foi divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ).
A Conta Notarial foi prevista pela Lei Federal nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, e regulamentada pelo Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O serviço está integrado à plataforma eletrônica e-Notariado e pode ser solicitado por meio de qualquer cartório habilitado, inclusive pela internet.
A principal função da Conta Notarial é proteger as partes contra inadimplências e fraudes em transações privadas, como a compra e venda de imóveis, contratação de serviços ou aquisição de produtos. O valor depositado só é liberado após a verificação, pelo tabelião, de que os termos do contrato foram integralmente cumpridos.
De acordo com Edyanne Moura da Frota Cordeiro, presidente do CNB/RJ, a ferramenta representa um avanço na segurança das relações negociais privadas. "Ao garantir que o dinheiro só será liberado com o cumprimento do que foi pactuado, a Conta Notarial protege ambos os lados da negociação, reduz custos e evita litígios judiciais", afirmou.
A expectativa do setor é que a Conta Notarial também contribua para a redução do custo do crédito no país, ao fornecer uma garantia adicional para as partes envolvidas. Isso pode favorecer operações com menor risco e juros mais baixos, especialmente para pequenos empreendedores e consumidores.
A Conta Notarial se soma aos demais serviços já oferecidos digitalmente pelos cartórios por meio do e-Notariado. A plataforma permite a realização de escrituras, procurações, testamentos, autenticações e autorizações com validade nacional, tudo em meio eletrônico.
A digitalização dos serviços notariais tem sido um dos focos do CNJ, que busca ampliar o acesso da população à documentação formal com segurança jurídica e menor burocracia.
Contadores e consultores empresariais podem se beneficiar diretamente da Conta Notarial ao assessorar clientes em negociações mais seguras e juridicamente protegidas. A ferramenta pode ser utilizada em operações como venda de empresas, adiantamento de recebíveis ou contratos de prestação de serviços, fortalecendo a segurança contratual.
Para profissionais da área contábil, compreender o funcionamento da Conta Notarial é essencial para orientar decisões que envolvam riscos financeiros ou disputas sobre pagamentos. A previsibilidade trazida pela mediação notarial pode contribuir para o planejamento financeiro e a gestão de passivos das empresas.
Com informações do Colégio Notarial do Brasil - RJ, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lei 14.711/2023
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 17/07/2025 15:24 |