Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária — também conhecido como auxílio-doença — negado pelo INSS. Em julho de 2024, mais de 200 mil solicitações foram negadas, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. As negativas acontecem, na maioria dos casos, por erros evitáveis, como documentação incompleta, falhas no cadastro e ausência de comprovação da incapacidade para o trabalho.
1. Documentação médica incompleta ou genérica
A falta de exames atualizados, laudos médicos detalhados e atestados que contenham a Classificação Internacional de Doenças (CID) é um dos principais motivos para a desaprovação do auxílio-doença. Receitas médicas simples ou documentos genéricos, que não comprovam a real limitação do segurado, têm pouco valor na análise.
Além disso, documentos sem assinatura, carimbo ou sem a devida coerência com a condição alegada também são frequentemente rejeitados.
Como evitar:
Para ter o direito ao auxílio-doença, é necessário ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses, com exceção em casos de doenças graves, como câncer ou tuberculose. Além disso, o trabalhador deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça (até 36 meses, em alguns casos).
Muitos trabalhadores, especialmente MEIs ou contribuintes individuais, acabam fazendo contribuições abaixo do salário mínimo, que não são contabilizadas desde 2019, comprometendo o acesso ao benefício.
Como evitar:
A perícia médica do INSS é um dos momentos mais decisivos no processo. Mesmo que o segurado tenha os laudos médicos, o benefício pode ser negado se o perito considerar que não há incapacidade laboral. Em alguns casos, a ausência de especialistas na perícia compromete a avaliação, especialmente em situações mais complexas.
Como evitar:
Erros no requerimento, como descrições muito vagas, datas erradas ou inconsistências no CNIS, também estão entre os principais fatores que levam à negativa. Em 2024, cerca de 40% das recusas envolveram falhas no cadastro.
Trabalhadores que atuaram em regime especial (rural, militar, serviço público) e não informaram corretamente os períodos enfrentam dificuldades na análise do benefício.
Como evitar:
Caso o pedido seja negado, o segurado tem até 30 dias para apresentar um recurso administrativo no portal Meu INSS. A decisão será reavaliada internamente. Entretanto, muitos casos só são resolvidos por meio de ação judicial, com uma nova perícia realizada por médico indicado pelo juiz.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 11/07/2025 16:29 |