Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberem em duplicidade a devolução de mensalidades cobradas por sindicatos e associações poderão ter até 30% do valor do benefício descontado mensalmente. A medida está prevista no plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (3).
O desconto será aplicado caso o segurado não devolva os valores de forma voluntária no prazo de 30 dias após ser notificado. O teto de 30% segue o mesmo limite utilizado em outras situações de cobrança pelo INSS, como a restituição de valores pagos indevidamente.
A regra faz parte do acordo que permite o ressarcimento aos segurados prejudicados por descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Esses descontos foram realizados por entidades representativas sem a devida autorização formal dos beneficiários.
Se o INSS identificar que o mesmo segurado recebeu a devolução tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, será encaminhada uma notificação com prazo de 30 dias para reembolso voluntário. Caso contrário, o desconto será feito automaticamente no benefício previdenciário.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha, explica que esse limite de 30% é utilizado para proteger a subsistência mínima dos segurados: “É o 30% tradicional, também usado como parâmetro para empréstimos consignados e outras cobranças administrativas”.
O primeiro lote de devoluções está previsto para ser pago a partir de 24 de julho. O plano inclui uma cláusula que impede os segurados que aderirem ao acordo administrativo de prosseguirem com ações judiciais coletivas ou individuais contra o INSS. Também não será possível solicitar indenização por danos morais à autarquia.
Contudo, o segurado poderá acionar judicialmente a entidade associativa para buscar eventuais reparações.
O ministro Dias Toffoli também autorizou que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos públicos, como solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e suspendeu todas as ações judiciais em andamento sobre o tema, até que o mérito do processo seja julgado ou nova decisão seja proferida.
Apesar do plano prever mecanismos de controle, especialistas alertam para possíveis falhas operacionais. Saraiva aponta que, se a duplicidade de pagamento ocorrer por erro exclusivo do INSS, poderá haver judicialização com base na boa-fé do segurado.
“Se o segurado apenas aderiu ao acordo administrativo e, por falha da autarquia, recebeu duas ou três vezes o valor, não é o beneficiário que está em erro. É possível discutir judicialmente esse tipo de situação”, afirma.
Tribunais têm aceitado, em alguns casos, a tese da boa-fé quando não há dolo ou má-fé por parte do segurado.
Uma inconsistência no sistema da Dataprev, empresa responsável pelo processamento de dados do INSS, causou duplicidade de cadastros de pedidos de devolução. A falha foi identificada em junho por técnicos da Previdência Social, que relataram dificuldade em filtrar corretamente as solicitações.
Segundo documentos internos obtidos pela imprensa, o sistema exibia em duplicidade requerimentos feitos por um mesmo beneficiário, como se a mesma pessoa tivesse direito a mais de um pagamento.
A Dataprev afirmou que o erro foi pontual e limitado à interface de consulta. A empresa garantiu que não há risco de pagamento em duplicidade, pois os mecanismos internos de controle foram acionados e o problema já foi corrigido pelas equipes técnicas.
Têm direito à devolução os segurados do INSS que tiveram mensalidades de associações ou sindicatos descontadas sem autorização formal válida. Serão restituídos os valores cobrados entre março de 2020 e março de 2025.
O plano contempla inicialmente os beneficiários que contestaram os descontos por meio dos canais oficiais da Previdência e não receberam resposta dentro do prazo legal.
Entre os públicos prioritários estão idosos com 80 anos ou mais, quilombolas, indígenas e ribeirinhos, que terão presunção automática de requerimento.
O pedido de ressarcimento poderá ser feito por diferentes canais:
O processo seguirá as seguintes etapas:
Para registrar o pedido, o segurado deve:
O plano também visa fortalecer o controle de autorizações para desconto associativo. A partir de agora, as entidades deverão comprovar autorização expressa e válida, conforme critérios estabelecidos por normas internas da Previdência.
Com a implementação do acordo, o INSS espera reduzir o volume de ações judiciais e padronizar o ressarcimento, ao mesmo tempo em que protege a renda dos beneficiários.
Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 10/07/2025 18:52 |