As restituições de tributos pagos indevidamente por Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser processadas exclusivamente por meio do sistema Pix desde o dia 9 de junho de 2025. A mudança foi implementada pela Receita Federal em São Paulo em parceria com o Grupo de Trabalho das entidades contábeis paulistas.
A medida elimina a necessidade de preenchimento manual de dados bancários e busca agilizar o reembolso de valores pagos a mais ou indevidamente por esses contribuintes, garantindo maior segurança, praticidade e conformidade fiscal.
O novo modelo de restituição aplica-se exclusivamente aos tributos federais incluídos no regime do Simples Nacional. Para os MEIs, a mudança vale apenas para o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, devem continuar sendo solicitados junto aos respectivos entes federativos.
O crédito da restituição é feito diretamente na conta vinculada à chave Pix do CNPJ da empresa ou, no caso do MEI, à chave Pix do CPF do titular.
Antes da mudança, os contribuintes precisavam informar dados bancários como nome do banco, agência e conta corrente. Agora, com o uso exclusivo do Pix, essas informações são substituídas pela chave vinculada ao CNPJ ou CPF, o que elimina etapas suscetíveis a erro humano.
De acordo com a Receita Federal, o novo sistema oferece mais segurança e reduz significativamente o risco de fraudes. Além disso, o prazo para conclusão da restituição, que antes variava, agora tende a ser de até 60 dias após a solicitação, conforme análise automatizada do órgão.
O procedimento para solicitar a restituição continua sendo feito por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC da Receita Federal.
O contribuinte deve informar o período de apuração em que ocorreu o pagamento indevido ou superior ao devido. O sistema permite a visualização dos valores que podem ser restituídos.
Se houver mais de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passível de restituição, é necessário fazer um pedido separado para cada um.
O sistema não permite pedidos de restituição para pagamentos efetuados há mais de cinco anos, respeitando o prazo de prescrição tributária previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Também não são aceitos pedidos relativos aos três últimos meses do período de apuração, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Essas regras visam garantir a conformidade legal do processo e impedir eventuais solicitações indevidas.
A adoção do Pix como meio exclusivo de restituição é resultado de diálogo entre a Receita Federal em São Paulo e o Grupo de Trabalho das entidades contábeis paulistas.
O grupo reúne representantes do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) e de outras instituições da classe contábil.
Em nota conjunta, os órgãos destacaram que a mudança representa “um avanço significativo na modernização do relacionamento entre o fisco e os contribuintes”, sobretudo para pequenos negócios.
Para os contribuintes, especialmente os MEIs e as microempresas, a restituição via Pix representa economia de tempo e redução de burocracia. O processo torna-se mais simples e intuitivo, o que também diminui a dependência de terceiros para realizar a operação.
Já os profissionais da contabilidade ganham agilidade na gestão dos tributos de seus clientes, podendo acompanhar o status da restituição em tempo real. A simplificação reduz retrabalho e aumenta a eficiência no atendimento às demandas fiscais.
O Brasil tem atualmente cerca de 15,8 milhões de MEIs ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor, além de cerca de 5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme levantamento da Receita Federal.
Essa ampla base de contribuintes será diretamente beneficiada pela nova sistemática de restituição automatizada. A adoção do Pix acompanha o movimento de digitalização de processos tributários no país, como já ocorre com declarações, apurações e pagamentos via plataformas online.
Desde seu lançamento, o Pix tem sido amplamente adotado em políticas públicas voltadas à digitalização dos serviços financeiros. A Receita Federal já utiliza o sistema para pagamento de tributos federais e agora amplia seu uso para restituições.
A adesão ao Pix segue diretrizes do Governo Federal voltadas à inclusão digital e ao incentivo ao uso de meios de pagamento instantâneo, considerados mais eficientes e transparentes.
Segundo o Banco Central, mais de 160 milhões de chaves Pix estavam cadastradas até maio de 2025. A segurança do sistema é assegurada por camadas de autenticação e criptografia, o que o torna adequado para operações sensíveis, como a devolução de tributos.
Para garantir o sucesso da operação de restituição via Pix, o contribuinte deve:
O acompanhamento da restituição pode ser feito dentro do próprio sistema. Caso haja pendências, o sistema informa os motivos e orientações para correção.
Com informações adaptadas Homework
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 04/07/2025 14:49 |