Desde a última terça-feira (1º), vigora a Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em domingos e feriados nos setores de comércio e serviços. A principal mudança é a exigência de negociação coletiva para o funcionamento em feriados, revogando as permissões automáticas anteriormente previstas.
Mirella Pedrol Franco, coordenadora da área trabalhista do Granito Boneli Advogados, explica que a norma representa um avanço na proteção dos direitos trabalhistas, mas impõe desafios operacionais às empresas. “A exigência de negociação coletiva demanda tempo, recursos e atenção redobrada por parte do RH e do departamento pessoal para garantir a conformidade com os acordos firmados”, afirma.
Além do impacto na gestão de pessoal, a medida pode aumentar os custos operacionais, devido ao pagamento de adicionais, horas extras e à necessidade de ajustes em escalas e logística. “Supermercados, farmácias e açougues, por exemplo, só poderão funcionar em feriados mediante acordo coletivo ou legislação municipal específica, o que pode afetar diretamente o faturamento”, pontua Mirella.
A portaria também prevê que, em alguns casos, empresas de atividades não essenciais precisarão solicitar autorização ao Ministério do Trabalho e Previdência para operar em feriados, o que aumenta a burocracia e a insegurança jurídica.
Apesar dos obstáculos, a advogada vê na mudança uma oportunidade de aprimorar a gestão de pessoas e o relacionamento com sindicatos. “Pode ser um momento estratégico para fortalecer o diálogo e estabelecer relações de trabalho mais estruturadas e seguras.”
Na prática, a Portaria 3.665/2023 revoga a autorização automática para o funcionamento de diversos segmentos do comércio em feriados. O trabalho aos domingos continua permitido, desde que sejam respeitadas as regras da CLT, como o descanso semanal remunerado (DSR) e a escala de revezamento, sem necessidade de autorização específica. Já o funcionamento em feriados passa a depender de convenção coletiva ou de legislação municipal específica. Autorizações individuais deixam de ter validade. As feiras livres são a única exceção, permanecendo autorizadas a funcionar sem necessidade de negociação coletiva.
Em relação às folgas, escalas e controle de jornada, o pagamento em dobro é obrigatório caso o trabalho em feriados não seja compensado na mesma semana. A compensação pode ser feita por meio de banco de horas, desde que prevista em convenção coletiva. As escalas devem garantir o descanso semanal e seguir os acordos sindicais, enquanto o controle de jornada deve ser realizado por sistemas eletrônicos reconhecidos.
A advogada destaca que, para se adequar à nova norma até julho de 2025, as empresas devem iniciar as negociações com os sindicatos para autorizar o trabalho em feriados. “Além disso, é fundamental revisar contratos, escalas e políticas internas; ajustar o controle de jornada aos novos requisitos; verificar a legislação municipal aplicável; solicitar, quando necessário, autorizações ao Ministério do Trabalho e Previdência; capacitar as equipes de RH e jurídico; e comunicar os colaboradores sobre as mudanças”, detalha.
O descumprimento da portaria pode acarretar multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, ações judiciais com condenações ao pagamento em dobro por trabalho em feriados sem respaldo legal, escalas invalidas e geração de passivos trabalhistas. A norma se aplica a todos os contratos vigentes, inclusive os antigos, exigindo que as empresas atualizem suas práticas até a data de entrada em vigor. A exigência de negociação coletiva vale para empresas de todos os portes, inclusive micro e pequenas, para as quais o cumprimento da norma pode ser mais oneroso, gerando desafios adicionais.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 04/07/2025 15:54 |