O Comitê Gestor do Projeto da Reforma Tributária do Consumo publicou, em 24 de junho de 2025, o Informe Técnico nº 2025.002, versão 1.11, com orientações atualizadas sobre a classificação tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
A medida atende à exigência da Lei Complementar nº 214/2025, que institui a Reforma Tributária do Consumo. O novo modelo visa garantir maior padronização, clareza e conformidade na prestação de informações fiscais, especialmente com a adoção do grupo UB nos documentos fiscais, responsável por detalhar os tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
A principal novidade da publicação é a disponibilização das tabelas padronizadas de Classificação Tributária (cClassTrib) e de Códigos de Situação Tributária (CST-IBS/CBS), agora obrigatórias para que os contribuintes identifiquem, em cada item da nota fiscal, como se aplica a tributação dos novos tributos criados pela reforma.
Os códigos fornecidos nessas tabelas são utilizados nas tags do grupo UB e possibilitam que as empresas informem de maneira objetiva o enquadramento legal de cada operação. Cada par de códigos está vinculado a um dispositivo específico da LC 214/2025 ou a normas complementares, facilitando a fiscalização e o cruzamento de informações.
A tabela também traz colunas que indicam percentuais de redução da alíquota do IBS (pRedIBS) e da CBS (pRedCBS) para determinadas operações, além de indicadores técnicos que orientam sobre a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento de campos no DF-e.
As tabelas foram desenhadas para detalhar cada elemento necessário no preenchimento correto das notas fiscais eletrônicas sob a nova sistemática tributária. Veja alguns dos principais campos e definições:
Esses indicadores são especialmente relevantes para sistemas de gestão fiscal e ERPs, pois determinam como os campos devem ser programados para que o documento seja aceito pelos sistemas autorizadores.
De acordo com o artigo 61 da Seção VIII da Lei Complementar 214/2025, Estados, Distrito Federal e Municípios são obrigados a adaptar os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos para o novo leiaute padronizado, o que inclui os campos relativos ao IBS, CBS e IS.
Com isso, todas as empresas emissoras de NF-e e NFS-e precisarão revisar seus sistemas internos para garantir o correto preenchimento dos campos com base nas novas tabelas. A medida busca evitar rejeições nas transmissões fiscais e garantir a apuração correta dos tributos.
Além dos códigos de classificação tributária, o Informe Técnico também publica a primeira versão da Tabela de Classificação de Crédito Presumido do IBS e da CBS, que define os códigos aplicáveis às hipóteses legais em que há permissão para aproveitamento de crédito presumido, conforme as regras da LC 214/2025.
Cada código desta tabela corresponde a uma situação específica prevista em lei, sendo essencial para que as empresas calculem adequadamente os créditos a que têm direito, evitando autuações e divergências na apuração.
Para facilitar o acesso e a correta implementação dessas orientações, as tabelas estão disponíveis online nos portais nacionais de documentos fiscais eletrônicos, em formato interativo:
Essas ferramentas auxiliam tanto os contribuintes quanto os desenvolvedores de sistemas no preenchimento correto dos DF-e, reduzindo riscos de erro e garantindo conformidade com a legislação vigente.
O documento também apresenta o controle de versões com as mudanças ocorridas desde a publicação original do Informe Técnico:
As mudanças incluem a inclusão de novos códigos (como 010002, 222001, entre outros), atualização de códigos já existentes (620001 a 620003) e reclassificação de outros (620004 a 620006), além da criação do código CST 222.
Com a publicação da nova versão, foi revogado o Informe Técnico RT 2024.001 - v.1.00, datado de 7 de dezembro de 2024. Isso reforça a obrigatoriedade do uso das novas tabelas e códigos na apuração e declaração dos tributos IBS e CBS.
A expectativa é que novas atualizações sejam publicadas à medida que as regras da reforma forem sendo implementadas. Os profissionais da contabilidade devem acompanhar com atenção as publicações nos portais oficiais para manter seus sistemas atualizados e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
A adoção das tabelas de classificação tributária e crédito presumido do IBS e da CBS representa uma mudança estrutural na forma de preenchimento e escrituração das notas fiscais eletrônicas. Para os profissionais da contabilidade, isso significa a necessidade de:
Além disso, o correto enquadramento das operações conforme a nova tabela influencia diretamente no valor do tributo devido e nos créditos fiscais possíveis, o que torna o conhecimento técnico sobre a tabela cClassTrib e os indicadores CST essencial para a atuação contábil estratégica.
Período: Junho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 25/06/2025 12:49 |