A pensão por morte é um benefício previdenciário oferecido pelo sistema de seguridade social de muitos países, incluindo o Brasil.
Essa pensão é concedida aos dependentes de um trabalhador segurado que faleceu, com o objetivo de garantir um sustento financeiro após a perda do provedor principal.
A legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece a classificação dos dependentes do segurado do INSS em três categorias:
A divisão em classes é relevante porque a existência de dependentes em uma determinada classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Em outras palavras, se há dependentes na classe I, os dependentes das classes II e III não têm direito à pensão por morte.
É importante observar que essas regras podem ser modificadas ao longo do tempo e é fundamental consultar a legislação atualizada e buscar orientação junto aos órgãos competentes, como o INSS, para obter informações precisas e atualizadas sobre o tema.
São 3 os requisitos para a concessão da Pensão por Morte:
Existem diferentes formas de solicitar a Pensão por Morte junto ao INSS. O requerente pode optar por realizar a solicitação de forma online, através do site ou aplicativo “Meu INSS”.
Também é possível comparecer pessoalmente a uma agência do INSS ou entrar em contato com a Autarquia por meio da Central 135 para requerer o benefício.
Para solicitar de forma online:
Em relação ao direito à pensão por morte, não há um prazo definido em teoria. No entanto, o que varia é o direito ao recebimento retroativo desde o momento do óbito do provedor.
Para obter o pagamento retroativo integral desde o óbito, são estabelecidos os seguintes prazos:
Caso o requerimento seja feito após esses prazos mencionados, o pagamento será realizado a partir da data do requerimento. No caso de morte presumida, o pagamento terá início a partir da sentença judicial.
É importante ressaltar que esses prazos podem variar de acordo com a legislação vigente em cada país e também com as normas do sistema previdenciário específico.
Portanto, é fundamental consultar a legislação e as orientações do órgão previdenciário competente, como o INSS, para obter informações atualizadas e precisas sobre os prazos relacionados à pensão por morte.
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| Atualizado em: 13/05/2026 08:18 | ||