A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1.609/2016 - DOU 1 de 20.01.2016 que altera a Instrução Normativa RFB nº 907/2009, a qual dispõe a respeito do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Foi acrescentado o § 3º ao art. 3º daquela Instrução Normativa, estabelecendo que a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 dias, sem substituição do devedor, não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada.
Período: Agosto/2025 | ||||||
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