No dia 18 de novembro, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define que a cidade onde a empresa está situada será considerada como praça pela lei que criou o Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A lei determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça da empresa quando o produto for remetido a outra loja da mesma pessoa ou a loja de terceiro. E a proposta esclarece que, para o cálculo do preço médio da praça, será considerada a cidade onde está localizada a empresa remetente.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) ao Projeto de Lei nº 1559/2015, do deputado William Woo (PV-SP). O texto é similar ao original, mudando apenas a redação da proposta.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: com informações da Agência Câmara
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