Para fins de aplicação da alíquota zero do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras decorrentes devariações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior a que se refere inciso I do § 3º do art. 1º do Decreto 8.426/2015, devem ser consideradas as variações cambiais ocorridas até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
O benefício não alcança as variações cambiais ocorridas a após a data de recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes da exportação.
Base: Ato Declaratório Interpretativo 8/2015.
Período: Agosto/2025 | ||||||
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4268 | 5.4368 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32111 | 6.33714 |
Atualizado em: 08/08/2025 18:27 |