O Simples Nacional contém 6 tabelas específicas. Para cada atividade (comércio, indústria, serviços) deve-se enquadrar a receita, para fins de recolhimento unificado, de acordo com a faixa de receita bruta.
Para o comércio (revenda de mercadorias), utiliza-se a Tabela I
Para a indústria (venda de produtos industrializados), utiliza-se a Tabela II
Para serviços em geral e locação de bens, utiliza-se a Tabela III
Para construção de imóveis, empreitadas, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios, utiliza-se a Tabela IV.
A receita de venda de mercadoria importada por estabelecimento comercial optante pelo Simples Nacional será tributada pelo Tabela II (Solução de Consulta DISIT/SRRF 8032/2014).
Período: Agosto/2025 | ||||||
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D | S | T | Q | Q | S | S |
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Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5022 | 5.5052 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 06/08/2025 02:23 |