Confirmando as estimativas da Receita Federal, até as 23h59min do dia 30 de setembro de 2015 foram entregues 1.189.626 Escriturações Contábeis Fiscais - ECFs relativas ao ano-calendário de 2014 pelos contribuintes pessoas jurídicas não optantes do Simples Nacional.
O prazo de entrega encerrou ontem (30/9), às 23h59min59s.
O número representa 99,1% da estimativa inicial da Receita Federal do Brasil, que era de 1,2 milhão de escriturações.
A ECF é uma medida de simplificação tributária. Consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da DIPJ, eliminada este ano.
As empresas que perderam o prazo poderão entregar as ECFs a partir das 8h de amanhã (2/10) e estarão sujeitas às multas legalmente previstas, a depender do enquadramento da empresa.
A não apresentação da ECF no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas:
Tais penalidades pecuniárias para atraso, inexatidões e omissões podem atingir o valor de R$ 5 milhões, em algumas hipóteses legais.
Período: Agosto/2025 | ||||||
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Atualizado em: 06/08/2025 02:29 |