Os encerramentos do exercício na ECF – Escrituração Contábil Fiscal – seguem o período de apuração do tributo.
Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD – Escrituração Contábil Digital – recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os saldos iniciais credores.
Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa jurídica (J050) para fazer o ajuste.
Contudo, neste caso, também será necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas referencial (J051).
Fonte: Manual da ECF – Versão Agosto/2015.
Período: Agosto/2025 | ||||||
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Atualizado em: 05/08/2025 11:55 |