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Receita Desobriga Contribuintes a Declararem Planejamento Tributário em 2015

Desta forma, os Registros Y700 e Y710 da ECF não precisarão ser preenchidos.

A declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.

Desta forma, os Registros Y700 e Y710 da ECF não precisarão ser preenchidos.

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Atualizado em: 05/08/2025 06:23