Alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço; em fundos de investimento de longo prazo, por exemplo, vão de 15% a 22,5%
A Receita Federal atualizou a regulamentação que trata da cobrança e do recolhimento do imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior. As novas regras estão publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União (DOU).
A IN está dividida em três capítulos:
1º Disciplina a tributação das aplicações em fundos de investimento;
2º A tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável;
3º A tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável.
Entre outras determinações, o texto fixa as alíquotas do imposto de renda a que estarão sujeitas as operações. As alíquotas são progressivas e variam de acordo com a operação ou serviço. No caso de fundos de investimento de longo prazo, aqueles com carteira de título com prazo médio igual ou superior a 365 dias, por exemplo, as alíquotas cobradas vão de 15% a 22,5%, dependendo do prazo das aplicações.
Período: Agosto/2025 | ||||||
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Atualizado em: 05/08/2025 06:31 |