Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte, podem ser empregadas as deduções por dependente durante todo o mês, mesmo que a relação de dependência não abarque parte do mês.
A relação de dependência perdura:
a) até o mês em que completarem 22 (vinte e dois) anos de idade, o filho, a filha, o enteado ou a enteada;
b) até o mês em completarem 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, o filho(a) ou enteado(a).
Bases: RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999), art. 77, §1º, inciso III, e §2º, Solução de Consulta Cosit 204/2015.
Período: Agosto/2025 | ||||||
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Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |