O prazo para entrega da EFD-Contribuições, sem incidência de multa, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015, encerra-se amanhã, dia 14.08.2015.
A entrega da Escrituração é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido, arbitrado e entidades imunes ou isentas cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, de seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ressalta-se que as pessoas jurídicas que não tenham auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeitas ou não ao pagamento das contribuições e/ou não tenham realizado operações sujeitas à apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes às operações de importação, ficaram dispensadas de apresentar a EFD-Contribuições devendo, obrigatoriamente, apresentar a EFD-Contribuições da competência Dezembro e prestar tais informações - dos meses em que ficou dispensada - no Registro 0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
Período: Agosto/2025 | ||||||
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Atualizado em: 01/08/2025 18:14 |