Muitas vezes nos vemos diante de tantas demandas do dia a dia das empresas que somos tentados a fazer o estritamente necessário, mesmo que isso signifique apenas “empurrar” o problema para mais adiante. Pois bem, em se falando de ECD, sabemos que o plano de contas referencial não é obrigatório, e não informa-lo não acarretará nenhum problema no envio da obrigação.
Já na Escrituração Fiscal Digital (ECF), assim como no FCont, o plano RFB é obrigatório, pois o mesmo será utilizado na confecção das demonstrações fiscais (lucro fiscal). Para aqueles que não realizaram o De-Para para entregar a ECD será necessário realizar uma pequena “manobra” de contorno afim de que seja possível a carga do mesmo.
É claro que existem outras formas de fazê-lo, no entanto apresentaremos aqui aquela que julgamos ser a mais conveniente àqueles que não têm o plano RFB na ECD, a saber:
Num primeiro momento importar o livro digital (arquivo txt) da ECF gerado na solução fiscal, que deverá conter o de-para do plano contábil com o plano referencial no PVA (Programa Validador e Assinador). Em seguida recuperar os dados da ECD do período, que deve estar pelo menos assinada (não há necessidade de envio), e por fim reimportar o mesmo livro digital da ECF. Nesta caso, tendo o cuidado de marcar apenas o plano de contas. Dessa forma o PVA faz o referenciamento e remonta as demonstrações contábeis de acordo com o plano referencial (visão fiscal).
Embora haja esta forma de contorno, sugerimos que tarefa seja realizada antes da entrega da ECD, pois dessa forma o PVA já reconhece a declaração e monta o referenciamento sem necessidade de nova carga na ECF.
Abaixo apresentamos passo a passo de como contornar a falta de referenciamento na ECD:
Importar ECF no PVA: Importando todos os blocos da escrituração contábil fiscal.
2. Recuperando a ECD:
3. Após recuperar a ECD, que não contem o De-Para, o PVA limpa os registros J051 importados anteriormente:
4. Realizar nova carga do txt da ECF marcando apenas o Bloco J:
5. Dessa forma ressurge o plano referencial possibilitando ao PVA montar as demonstrações e apurações na visão fiscal.
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Período: Agosto/2025 | ||||||
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Atualizado em: 01/08/2025 14:35 |