A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos deputados aprovou proposta que limita o acesso ao patrimônio dos sócios ou administradores para o pagamento de dívidas da empresa.
É a chamada desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo muito usado na justiça trabalhista, por meio do qual o juiz permite o confisco dos bens pessoais dos sócios ou administradores para quitar dívidas da sociedade.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Laércio Oliveira (SD-SE) ao Projeto de Lei 8142/15, do deputado Hugo Leal (Pros-RJ). A versão do relator altera o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que só entrará em vigor em março de 2016.
Fraudes
A proposta impede o Judiciário de confiscar os bens dos sócios, argumentando apenas a inexistência ou insuficiência de patrimônio empresarial para o pagamento das dívidas da sociedade. É preciso comprovar que houve, por exemplo, fraudes que justifiquem o uso do dinheiro dos sócios.
O projeto original, do deputado Hugo Leal, trazia um regramento mais amplo para os casos em que os bens dos sócios poderiam ser confiscados, pontos que, segundo o relator, foram contemplados pelo novo CPC.
A nova lei cria um incidente específico para o caso, a despeito do código antigo, que permitia a desconsideração da personalidade jurídica por uma decisão do juiz. Garante-se, assim, a defesa dos sócios.
Razão do abuso
Laércio Oliveira, no entanto, diz que o novo Código ainda precisa ser aprimorado para evitar que os sócios sejam instados a pagar apenas porque a empresa não tem dinheiro suficiente.
“Devemos prezar o fato de que não é a simples incapacidade patrimonial que autoriza a desconsideração, sendo fundamental que, anteriormente à aplicação do instituto, se verifique a razão do abuso da personalidade jurídica fundamentador do pedido”, justificou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5828 | 5.5858 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37349 | 6.38978 |
Atualizado em: 31/07/2025 13:39 |