Contabilidade Ribeiro

Notícias

ECF das Sociedades em Conta de Participação

Se utilizará, para entrega da ECF, o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP

No caso de pessoas jurídicas que forem sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve ser transmitida separadamente, para cada SCP.

Desa forma, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva, cada SCP terá de entregar a sua, com os dados contábeis e fiscais pertinentes.

Se utilizará, para entrega da ECF, o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Base: Manual da ECF/versão 2015.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2025
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5757 5.5787
Euro/Real Brasileiro 6.36943 6.3857
Atualizado em: 31/07/2025 03:14