O último dia útil do mês é a data-limite para que todas as pessoas jurídicas sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, bem como as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuíram lucros acima da presunção, estão obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) que deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED).
Essa obrigação (ECD) substitui a escrituração em papel, ou seja: Livros Diário e Razão, Balancetes, Balanços, fichas e/ou relatórios auxiliares.
A obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas do Terceiro Setor (imunes e isentas) se estende aquelas que no ano calendário de 2014 apresentaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD/Contribuições), ou seja, aquelas que tiveram a soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS e COFINS) superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.
“ A não apresentação da ECD pode gerar multas, que dependendo da tributação poderá variar entre R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração”, comenta Elvira de Carvalho , consultora tributária da King Contabilidade.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5884 | 5.5914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45161 | 6.46831 |
Atualizado em: 29/07/2025 04:59 |