Através de diversas soluções de consulta, adiante listadas, a RFB manifestou seu entendimento sobre situações específicas de tributação:
Solução de Consulta Cosit 138/2015 – CPRB – Agroindústria – Não Sujeição: à agroindústria, assim definida como o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, que hoje recolhe as contribuições previdenciárias patronais com base na receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, na forma do artigo 22-A da Lei n.º 8.212, de 1991, não se reconhece o direito à substituição prevista no artigo 8º da Lei n.º 12.546, de 2011.
Solução de Consulta Cosit 125/2015 – IRPF – Aluguéis – Depósito Judicial – Momento da Tributação: o depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular.
Dessa forma, tais rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial.
Solução de Consulta Cosit 121/2015 – IRF – Retenção e Recolhimento – Organizações Sociais: as pessoas jurídicas de direito privado qualificadas como Organizações Sociais não compõem a Administração Pública Direta ou Indireta, devendo recolher o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, por elas retido na fonte, aos cofres da União, como as demais pessoas jurídicas de Direito Privado.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 29/07/2025 00:25 |