Contabilidade Ribeiro

Notícias

Pagamento em dobro de feriados trabalhados não pode ser flexibilizado

Esse o fundamento adotado pelo juiz Vinícius José de Rezende ao condenar uma empresa administradora e de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%.

O direito ao descanso em dias de feriado, ou o pagamento dobrado pelos feriados trabalhados e não compensados, não pode ser flexibilizado por negociação coletiva. Trata-se de direito garantido por lei, com vistas à saúde e segurança do trabalhador (artigo 9º da Lei 605/49). Esse o fundamento adotado pelo juiz Vinícius José de Rezende ao condenar uma empresa administradora e de prestação de serviços a pagar a um trabalhador os feriados trabalhados, com o adicional de 100%.

Para justificar o não pagamento do direito ao trabalhador, a empresa afirmou que, na jornada de 12x36 as convenções coletivas da categoria de 2009 a 2012 consideravam como dias normais os dias de domingo e feriado trabalhados. Mas o juiz rejeitou a tese, reconhecendo, no caso, a invalidade das cláusulas convencionais que excluíam o pagamento dos feriados, a teor das Súmulas 146 do TST e OJ 14, das Turmas do TRT-MG. Como esclareceu o magistrado, a adoção do regime de compensação de 12x36, sem a concessão de folgas adicionais, apenas alcança o pagamento dos descansos semanais, não abrangendo os feriados. "Ademais, tratando-se, a fruição de feriados, de direito social mínimo, sua negociação/exclusão é infensa à vontade das partes, ainda que se dê coletivamente, por meio dos respectivos sindicatos representativos",acrescentou o juiz, citando várias jurisprudências nesse sentido.

Considerando que a empresa admitiu que o empregado trabalhou em dias de feriado, sem o gozo de folga compensatória ou o respectivo pagamento, o juiz sentenciante determinou, não só o pagamento dos feriados trabalhados com o adicional de 100%, mas também o pagamento dos reflexos em FGTS, férias com 1/3, 13º salário e descanso semanal remunerado. Não houve recurso dessa decisão.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Julho/2025
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5883 5.5913
Euro/Real Brasileiro 6.47249 6.48929
Atualizado em: 29/07/2025 00:25