Definitivamente, 2015 está sendo o pior ano para os contribuintes, desde a “derrama” de tributos ocorrida em 1990 (com o Plano Collor). Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal.
A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).
Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:
1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.
2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.
3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.
4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.
5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.
6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.
7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras), – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).
Período: Julho/2025 | ||||||
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