O que parecia ser uma noite de vitórias do governo acabou com novas derrotas. É que, além de flexibiilizar o fator previdenciário, mecanismo que reduz a aposentadoria antes dos 65 anos, o Plenário da Câmara dos Deputados quebrou uma das pernas da Medida Provisória 664 - o aumento do prazo de pagamento do auxílio-doença, para as empresas de todos os portes, dos atuais 15 para 30 dias.
O plenário aprovou, por 229 votos a 220, o destaque do PPS à Medida Provisória 664/14 e excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa em vez dos atuais 15 primeiros dias.
Contribuiu para a derrota o fato de o próprio governo ter deixado de observar um tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas com o novo ônus.
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), tentou evitar o resultado adverso, ao anunciar que será editada uma nova Medida Provisória, estabelecendo o aumento de 15 para 20 dias - e não mais 30 - no custo das micro e pequenas empresas com o benefício.
"Fizemos um acordo com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos", disse Guimarães. "Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado", afirmou o líder.
Em telefonema ao DCI, o ministro afirmou que o relator da MP, Carlos Zarattini (PT-SP), estava equivocado por ter interpretrado que o aumento do custo do auxílio-doença era uma questão trabalhista e não previdenciária.
"São argumentos totalemente equivocados", afirmou o ministro.
Defesa dos pequenos negócios
Em pronunciamentos no plenário, vários parlamentares disseram que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de micro e pequenas empresas porque não teriam como suportar o aumento de custos com o pagamento do benefícios dos empregados adoentados.
"Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar", disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA).
De acordo com o deputado Edmar Arruda (PSC-PR), é uma "falácia" o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador.
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14.
Os deputados aprovaram o texto-base da MP, elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e outras duas emendas. A MP 664 muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário.
Esse foi o último destaque a ser analisado hoje. Os demais destaques serão analisados a partir das 12 horas desta quinta-feira (14), em sessão extraordinária. A sessão de hoje foi encerrada.
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