A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) marcou para 19 de maio o julgamento em que a União federal, acionista majoritária da Eletrobras, é acusada de descumprimento do artigo 115, parágrafo 1º, da chamada Lei das S.A.
O processo administrativo sancionador, aberto em junho de 2013, apura voto abusivo da União na aprovação da renovação das concessões da estatal de energia, em 2012.
No artigo, é determinado que o acionista não poderá votar nas deliberações da assembleia que puderem beneficiá-lo de modo particular. Por lei, o acionista deve exercer o voto no interesse da companhia.
O descumprimento teria ocorrido na assembleia geral que aprovou a renovação antecipada das concessões, proposta na MP 579, em 2012. Para a elétrica, isso significou receber indenização inferior à prevista e renunciar ao direito de contestar perda bilionária em juízo, o que beneficiou a controladora.
Em dezembro de 2013, a União apresentou um termo de compromisso para a CVM para encerrar o caso, mas a proposta foi rejeitada em junho de 2014.
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