O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 87/15, resultante da PEC do Comércio Eletrônico, que altera pontos da Constituição Federal com o objetivo de corrigir distorções na arrecadação do ICMS sobre mercadorias e serviços vendidos a distância – internet ou telefone.
Nas regras anteriores, caberia ao estado de origem da mercadoria a integralidade do recolhimento do ICMS nas vendas a consumidores finais não contribuintes do imposto. Porém, com a EC 87/15, em tais casos, o ICMS será partilhado entre os estados de origem e destino até 2018, sendo que, a partir de 2019, toda a receita do imposto caberá ao estado de destino.
Em tese, quanto às vendas interestaduais destinadas a consumidores finais, a nova regra trará segurança jurídica para as empresas. No entanto, devemos aguardar as regulamentações estaduais para avaliar os reais efeitos da EC 87/15. Outro ponto é que, apesar do consenso político, alguns estados, sobretudo os da região Sudeste, perderão arrecadação, e certamente tentarão compensar esta perda com outras medidas fiscais. É o caso dos estados de Minas Gerais e São Paulo.
A discussão sobre a partilha do ICMS é antiga e foi acirrada em 2011 com o Protocolo ICMS 21 – que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do imposto em favor dos estados onde estão os consumidores finais dos produtos comprados. A norma, que gerou centenas de ações judiciais, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014.
O entendimento do STF certamente forçou a revisão da regra constitucional e valorizou o pacto federativo, instituindo o princípio do destino como regra na tributação do ICMS em operações interestaduais. É cedo para avaliarmos se a EC 87/15 cobriu todas as distorções a respeito da cobrança de ICMS sobre mercadorias e serviços vendidos a distância, mas certamente sua aprovação é um passo importante para reduzir a guerra fiscal no Brasil.
Eduardo Arrieiro Elias é advogado especializado em Direito Tributário e sócio do escritório Andrade Silva Advogados
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