Uma auxiliar de enfermagem admitida pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A apenas para substituir outro empregado durante licença saúde não será reintegrada ao emprego. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu o agravo da profissional, é válida a previsão em edital que estipula a contratação temporária.
A auxiliar foi aprovada em concurso público e seu nome constava no cadastro de reserva quando foi chamada para substituir, por tempo determinado, uma ocupante de vaga efetiva, durante o cumprimento de licença. De acordo com o edital do concurso, o candidato que aceitasse ocupar a vaga temporária, ao término do contrato, retornaria ao respectivo cadastro, preservando a ordem de classificação.
Ao fim do período, a auxiliar ajuizou ação trabalhista reivindicando a reintegração alegando que não poderia ser dispensada em razão da existência da denominada "Política de Avaliação de Desenvolvimento", que limita o direito protestativo do empregador de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho.
O caso veio parar no TST após a interposição de agravo de instrumento da trabalhadora pela análise do recurso, negado nas instâncias anteriores. Mas para o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, a possibilidade de reintegração é inviável sob pena de preterição da ordem classificatória do concurso.
Ele negou provimento ao apelo da trabalhadora ao considerar que, de acordo com o Regional, a celebração do contrato temporário ocorreu em conformidade com os artigos 443, parágrafo 2°, alínea "a", e 445 da CLT, e que as contratações temporárias são legais e se justificam em razão da manutenção dos serviços de atendimento e de assistência à saúde prestados pelo Hospital.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1502 -13.2011.5.04.0014
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5884 | 5.5914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47249 | 6.48929 |
Atualizado em: 29/07/2025 00:19 |