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IPI – Comércio Atacadista de Cosméticos – a partir de 1º maio de 2015

Governo federal equipara a industrial os comerciantes atacadistas de cosméticos.

Com esta medida, a partir de 1º de maio de 2015, os comerciantes atacadistas dos produtos abaixo relacionados, serão contribuintes do IPI e deverão destacar o imposto na saída dos produtos, em contrapartida terão o crédito na entrada (Decreto nº 8.393/2015).
 
Esta regra não se aplica aos produtos com destaques Ex.
 
Código TIPI
           3303.00.10
3305.30.00
           3304.10.00
3305.90.00
           3304.20
3307.10.00
           3304.30.00
3307.30.00
           3304.9
3307.4
           3305.20.00
3307.90.00
     

 

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