Até 30 de abril, os empregadores deverão efetuar o recolhimento da contribuição sindical obrigatória, descontada dos salários de março devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não.
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
Nos termos do art. 582, § 1º, letras “a” e “b” da CLT, considera-se um dia de trabalho o equivalente a:
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado.
Assim, as horas extras não irão compor, uma vez que estas horas são realizadas além da jornada normal.
Período: Julho/2025 | ||||||
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D | S | T | Q | Q | S | S |
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Atualizado em: 25/07/2025 18:28 |