A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, relativa ao ano calendário de 2014, deverá ser entregue até 31 de março de 2015.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Veja outras declarações que deverão ser entregues até este final de mês:
31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais – ano 2014
31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – ano 2014
31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – ano 2014
31 – Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – ano 2014
31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Jan e Fev/2015
31 – DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – 2º Semestre/2014
31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Fev/2015
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 25/07/2025 18:28 |