Através de soluções de consulta, a Receita Federal explicitou seu entendimento sobre situações específicas na tributação do Lucro Presumido:
Solução de Consulta Cosit 36/2015 – Nos serviços hospitalares relativos a assistência psicossocial, psiquiátrica e psicológica, de reabilitação social e internamento, a base de cálculo do IRPJ é de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta.
Solução de Consulta Cosit 51/2015 – A atividade de gestão e manutenção de cemitérios classifica-se como prestação de serviços e o percentual para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32% sobre a receita bruta.
A construção de jazigos e a sua venda com cessão de uso perpétuo, classificada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA na seção 96 do CNAE 2.2 (9603-3/99 – Atividades Funerárias e Serviços Relacionados Não Especificados Anteriormente), não é considerada atividade de construção civil, caracterizando-se como prestação de serviço.
Solução de Consulta Disit/SRRF 3005/2015 – As empresas que prestam serviços diretamente ao exterior podem optar pelo Lucro Presumido (ADI SRF 5/2001).
A compensação do imposto pago no exterior é autorizada se houver acordo ou convenção para evitar a dupla tributação entre o Brasil e o país no exterior que determine a compensação em um estado contratante do imposto pago no outro estado contratante como método para eliminar a dupla tributação, sem que se exija um regime de tributação específico.
Nesta hipótese, a compensação ocorrerá nos termos do referido acordo ou convenção para evitar a dupla tributação.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 25/07/2025 18:28 |