A contabilidade, como instrumento de gestão e ferramenta estratégica para a tomada de decisão, pode contribuir para a redução da carga tributária das empresas optantes pelo Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 123, de 2006, disciplina as regras comerciais, administrativas, financeiras e tributárias das micro e pequenas empresas. Trata-se de uma lei especial que propicia a esse segmento de empresas um tratamento simplificado, privilegiado e diferenciado em relação aos negócios praticados com o governo e com o mercado.
Quanto ao aspecto tributário há benefícios também. Um deles é o recolhimento em guia única, através do DAS, de oito tributos em um e com alíquotas reduzidas, abrangendo os devidos para o Município, Estado, União e Distrito Federal.
Para isto há regras, prazos e procedimentos. A adesão ao Simples Nacional expirou em janeiro último. Empresas em início de atividades optam na data da sua abertura.
Além deste regime há outros: lucro real, presumido ou arbitrado. O primeiro representa a forma completa de se apurar imposto. Há uma guia específica para cada tipo de tributo devido.
Se no Simples Nacional a empresa recolhe oito tributos numa só guia, no lucro real as guias são individuais e com regras próprias de apuração, base de cálculo e prazo de recolhimento. Há também a exigência da escrituração contábil digital de acordo com as regras da legislação comercial, societária e fiscal.
O lucro presumido é um regime simplificado de tributação. A base de cálculo dos impostos é determinada mediante a aplicação de um percentual fixo sobre o faturamento de cada trimestre no ano. Neste regime o fisco exige a escrituração do livro caixa ou da contabilidade.
A apuração do lucro arbitrado é semelhante ao do lucro presumido. Nele, as alíquotas são majoradas em 20%. A empresa só pode utilizá-lo se o faturamento for conhecido. Fora disso, somente por iniciativa do fisco.
Afinal, qual é a melhor forma de tributação? Qual a que possibilita uma carga tributária menor? A resposta está na contabilidade.
Embora o fisco não exija (desde que escriture o livro caixa) para os regimes simplificados de tributação, ainda é a melhor alternativa para a redução de impostos. Ela é quem irá propiciar elementos para análise comparativa com outras formas de tributação e reduzir a carga tributária das empresas, inclusive daquelas optantes pelo Simples Nacional.
Período: Julho/2025 | ||||||
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