De acordo com a Portaria MTE nº 10/2015, estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, artigo 2º)
Quem não deve ser relacionado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais)?
De acordo com a Portaria MTE nº 10/2015, a qual entrou em vigor em 20.01.2015, não devem ser relacionados na Rais:
a) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
e) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002/1967 e pela Lei nº 11.788/2008;
f) empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
g) cooperados ou cooperativados.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, Parte I, item 4)
Qual é o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2014?
O prazo de entrega da declaração da Rais ano-base 2014 iniciou em 20.01.2015 e encerrará no dia 20.03.2015.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, art. 6º, caput)
Qual o procedimento a ser adotado pela empresa para a obtenção do recibo relativo à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)?
O recibo estará disponível para impressão, em até 5 dias úteis após a entrega da declaração, nos sites http://portal.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br - opção “Impressão de Recibo”.
Importante preservar o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da sua transmissão, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo (CREA), que, juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão do recibo de Entrega da Rais pela Internet. Para os canteiros de obras, informar também o CEI vinculado.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 10/2015, Parte I, item 7)
Período: Julho/2025 | ||||||
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