Se, por um lado, entrar no Simples traz benefícios como a incorporação de oito tributos em apenas uma guia de recolhimento e a diminuição do custo previdenciário com a folha de pagamento, por outro, poderá elevar a carga tributária final de micro e pequenos empreendedores que não têm empregados.
“Embora a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que ampliou a gama de atividades contempladas pelo Simples Nacional, tenha incentivado diversos empreendedores a mudar de regime tributário, o ideal é realizar um estudo tributário para saber se realmente é vantagem migrar, por exemplo, do lucro presumido para o Simples Nacional”, alerta a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho.
Com o prazo para o enquadramento chegando próximo ao limite – 30 de janeiro –, os empreendedores devem acelerar as análises para verificar se vale a pena a migração.
“O empresário deve solicitar ao seu contador para que preventivamente faça os levantamentos no fisco federal, estadual e municipal para certificar-se se a empresa possui algum débito ou pendências que poderão ocasionar o indeferimento do pedido de opção”, explica Elvira.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no Portal www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Período: Julho/2025 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5659 | 5.5689 |
Euro/Real Brasileiro | 6.50195 | 6.51891 |
Atualizado em: 21/07/2025 19:54 |