O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro. O reajuste segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/ 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
Até R$ 1.222,77 | Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
De R$ 1.222,78
Até R$ 2.038,15 |
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por
0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22. |
Acima de R$ 2.038,15 | O valor da parcela será de R$ 1.385,91, invariavelmente. |
Período: Julho/2025 | ||||||
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D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.567 | 5.57 |
Euro/Real Brasileiro | 6.50195 | 6.51891 |
Atualizado em: 22/07/2025 04:48 |