O prazo para que pessoas físicas deduzam no Imposto de Renda (IR) a contribuição paga à Previdência Social referente à remuneração do empregado doméstico foi prorrogado para 2019.
Pela regra anterior, as contribuições patronais pagas em 2014 ao INSS poderiam ser abatidas na declaração do IR 2015, mas o benefício não valeria mais a partir de 2016.
Portanto, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o empregador doméstico poderá deduzir do imposto a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
A decisão foi classificada como “prorrogação do incentivo à formalização do emprego doméstico”.
Período: Julho/2025 | ||||||
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Atualizado em: 22/07/2025 04:56 |